O presente estudo, que é desencadeado na sequência da conclusão do módulo de Direito das Obrigações leccionado pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em cooperação com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito do VI Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, incide sobre a questão da mora no cumprimento das obrigações e sobre o risco de incumprimento das obrigações pela impossibilidade superveniente da realização de prestações debitórias em sede de negócios jurídicos, maxime, os bilaterais.

Como pressupostos metodológicos para a análise do tema em epígrafe, tratámos, em primeiro lugar, de apresentar a teoria geral inerente à figura do não cumprimento, ao abrigo da qual nos debruçamos, de modo sucinto, sobre o seu conceito genérico, sobre os pressupostos necessários para a sua efectivação e sobre as modalidades sob as quais se apresenta. Apresentamos, de seguida, os contornos essenciais da figura da mora, no ordenamento jurídico moçambicano, em uma análise que, para além de perpassar os seus elementos básicos, quais sejam o conceito, momento de constituição e consequências indemnizatórias, procura identificar quais os fundamentos e limites da eventual responsabilização ou, por outro lado, da possibilidade de exoneração da responsabilidade do devedor pela verificação de uma situação de impossibilidade de realização da prestação por facto superveniente. É sobre estes aspectos que reside a pedra de toque do presente estudo.

Palavras-chave: incumprimento, mora, risco, danos, indemnização, impossibilidade superveniente.

Para ver o artigo completo, clique no link abaixo: